DECRETO Nº 1.869, DE 4 DE JULHO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.501,00 (quatro mil quinhentos e um reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.501,00 (quatro mil quinhentos e um reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.501,00 (quatro mil quinhentos e um reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de julho de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal