DECRETO Nº 1.868, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Decreta o impedimento da empresa Antônio Roberto Roque – EPP, em licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por período de 2 (dois) anos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que no rol dos poderes do administrador público está o poder-dever de agir, de eficiência, de probidade e de prestação de contas;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral da municipalidade, em consulta verbal, onde trouxe entendimento de que haveria necessidade da rescisão unilateral dos Contratos: 016/2014 e 33/2014, nos moldes do artigo 79, I da Lei n° 8.666/93;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° No procedimento administrativo, notadamente Processos Licitatórios n°s 03027/2013 e 03295/2013 – Pregão Presencial n° 005/2014, a título de sanção por descumprimento de cláusulas do contrato n° 016/2014 e Processos Licitatórios n°s 3130/2013, 3222/2013, 3307/2013 e 046/2014 – Pregão Presencial n° 011/2014, por descumprimento de cláusulas do contrato n° 033/2014, conforme Termos de Rescisão Unilateral pertinentes, fica decretado o impedimento de licitar e contratar com a Administração Publica Municipal, por período de 2 (dois) anos, a empresa ANTÔNIO ROBERTO ROQUE – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.949.909/0001-77.
Parágrafo único. A decretação de suspensão de que trata este artigo deverá ser publicada, via extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de julho de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal