DECRETO Nº 1.859, DE 22 DE MAIO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.144, de 21 de maio de 2014,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.488,24 (cento e doze mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0210 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.049 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 112.488,24 (cento e doze mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.363.0420 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.041 - INCENTIVO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 20.000,00 (vinte mil reais)

02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.042 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 50.000,00 (cinquenta mil reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.243.0011 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.060 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO LAR BOM SAMARITANO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 20.000,00 (vinte mil reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.078 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 17.488,24 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos)

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de maio de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal