DECRETO Nº 1.855, DE 15 DE MAIO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.141, de 15 de maio de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001- 4490.51.00 – Obras e Instalações

            3.003 – Obras e Instalações – Instalação de ar condicionado..............................................10.000,00

01.031.1201 – 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

            4.003 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.........................................................18.000,00

01.031.1201 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

            4.003 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.........................................................48.000,00

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3390.35.00 – Serviços de Consultoria

            4.002 – Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas..................................................49.000,00

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3390.93.00 – Indenizações e restituições

            4.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara.......................................................................8.000,00

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

            4.004 – Manutenção do Subsídio dos Vereadores...............................................................14.000,00

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

            3.001 – Aquisição de Bens Móveis Câmara..........................................................................5.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de maio de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal