DECRETO Nº 1.846, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.130, de 27 de março de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.10.01 - AGRICULTURA

20.601.0645 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.088 - INCENTIVO A PRODUCAO AGRICOLA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 15.000,00 (Quinze mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de março de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal