DECRETO Nº 1.846, DE 27 DE MARÇO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.130, de 27 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.10.01 - AGRICULTURA
20.601.0645 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.088 - INCENTIVO A PRODUCAO AGRICOLA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 15.000,00 (Quinze mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de março de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal