DECRETO Nº 1.845, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 501,00 (Quinhentos e um reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.013 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 501,00 (Quinhentos e Um Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 501,00 (Quinhentos e Um Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de março de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal