DECRETO Nº 1.842, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto n° 1.847/2014)

Abre crédito adicional especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.124, de 27 de fevereiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 75.365,00 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais), para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0203 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.013 - APLIACAO DO PSF DO BAIRRO DO ROSARIO

123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 75.365,00 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.................................................................................R$ 75.365,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de fevereiro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal