DECRETO Nº 1.841, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 10.300,00 (Dez Mil Trezentos Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0203 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.004 - CONSTRUCAO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE

123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 10.300,00 (Dez Mil Trezentos Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.009 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de fevereiro de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal