DECRETO Nº 1.839, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014.

Desafeta bens públicos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 19 e incisos VI e XXVI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Decreto nº 1.550, de 15 de dezembro de 2011, e

Considerando que encontra-se em curso o processo administrativo nº 76/2014, que trata da solicitação de baixa de bens móveis considerados inservíveis para o Município;

Considerando Relatório de Avaliação nº 1/2014, constante do aludido processo administrativo, amparado nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, que relata a necessidade de desfazimento dos bens existentes, por considerar que os mesmos encontram-se sem utilidade e inviabilidade econômica de recuperação, não servindo para eventual doação ou leilão;

Considerando que o desfazimento dos bens contou com a aprovação da Controladoria Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetados de sua destinação originária e traspassados para a categoria de bem dominial, os bens públicos informados no processo administrativo nº 76/2014, a fim de que possam ser descartados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de fevereiro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal