DECRETO Nº 1.834, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

Estabelece programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe os artigos 8º e 13°, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,

DECRETA:       

Art. 1º Fica estabelecida programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2014, na forma dos anexos I e II deste Decreto.         

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de janeiro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

(Clique aqui para acessar os anexos deste Decreto)