DECRETO Nº 1.832, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.433,00 (Trinta e Três Mil Quatrocentos e Trinta e Três Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.129.0053 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
09.272.1310 - 3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.019 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 25.433,00 (Vinte e Cinco Mil Quatrocentos e Trinta e Três Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 793,00 (Setecentos e Noventa e Três Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0052 - 3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.320,00 (Cinco Mil Trezentos e Vinte Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 19.320,00 (Dezenove Mil Trezentos e Vinte Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal