DECRETO Nº 1.827, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.806,32 (dois mil oitocentos e seis reais e trinta e dois centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
2.109 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 606,32 (seiscentos e seis reais e trinta e dois centavos)
02.07.01 - AÇÃO SOCIAL
08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (um mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.002 - HOMENAGENS RECEPCOES E ATIVIDADES FINS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.334,80 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28.843.1302 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.108 - AMORT. DE DIVIDA - INSS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 471,52 (quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal