DECRETO Nº 1.827, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.806,32 (dois mil oitocentos e seis reais e trinta e dois centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

2.109 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 606,32 (seiscentos e seis reais e trinta e dois centavos)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:    

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.002 - HOMENAGENS RECEPCOES E ATIVIDADES FINS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.334,80 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos)

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28.843.1302 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

2.108 - AMORT. DE DIVIDA - INSS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 471,52 (quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal