DECRETO Nº 1.822, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Prorroga prazo de validade dos alvarás de licença.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de março de 2014, o prazo de validade dos alvarás de licença concedidos, competência exercício de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal