DECRETO Nº 1.819, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a alteração do local de funcionamento de ponto de táxi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a existência, na parte mais alta da Praça Henrique Vieira, de ponto de táxi juntamente com ponto demarcado de embarque e desembarque de estudantes transportados pelo Município, que em dias úteis e horário comercial geram dificuldades no fluxo de veículos naquela localidade;

CONSIDERANDO que a alteração do ponto de táxi para a parte mais baixa da Praça Henrique Vieira representará a melhoria no fluxo de veículos na sua parte mais alta e não trará prejuízos ao interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade verificada na criação de mais um ponto de táxi para atender à população, sendo possível pela proporção fixada pela Lei Municipal nº 508, de 17 de setembro de 1973, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 199, de 27 de outubro de 1992,

CONSIDERANDO que ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, dentre outras questões, legislar sobre assuntos de interesse local e fixar os locais de estacionamento de táxi e demais veículos, nos termos do artigo 19, incisos I e XXI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o local do ponto de táxi da parte mais alta da Praça Henrique Vieira para a parte mais baixa da mesma praça, em frente ao imóvel de propriedade de Vera Regina Megda Tomaz.

Art. 2º Deverá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos demarcar o novo local do ponto de táxi, bem como, realizar a transferência das placas de sinalização e a desmarcação das faixas de sinalização do antigo local, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto.

Parágrafo único. Estando conclusos os serviços a que se refere o caput, os taxistas licenciados para aquele local deverão promover a mudança imediata.

Art. 3º É criada mais uma vaga no ponto de táxi localizado na Praça Henrique Vieira, totalizando 5 (cinco) vagas na localidade, das quais 4 (quatro) já estão preenchidas.

Art. 4º São criadas também na parte mais baixa da mesma praça, uma vaga para portadores de necessidades especiais e uma vaga para idoso.

Parágrafo único. A utilização desses estacionamentos exclusivos obedecerá ao que dispõe as Resoluções 303/2008 e 304/2008 do CONTRAN.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal