DECRETO Nº 1.815, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.193,82 (trinta mil cento e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 30.193,82 (trinta mil cento e noventa e três reais e oitenta e dois centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 536,06 (quinhentos e trinta e seis reais e seis centavos)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 8.633,72 (oito mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 21.024,04 (vinte e um mil vinte e quatro reais e quatro centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal