DECRETO Nº 1.812, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

Estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão para os estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2014:

I – Mês de janeiro:

Dia 1, Marcelo Santos Silveira;

Dia 5, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 12, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 19, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 20, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 26, Drogaria Nossa Senhora das Graças.

 

II – Mês de fevereiro:

Dia 2, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 9, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 16, Drogaria Melo e Gouveia Ltda – ME;

Dia 23, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado (Filial).

 

III – Mês de março:

Dia 2, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;

Dia 4, Marcelo Santos Silveira;

Dia 9, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 16, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 23, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 30, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente).

 

IV – Mês de abril:

Dia 6, Drogaria Nossa Senhora das Graças;

Dia 13, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 18, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 20, Drogaria Melo e Gouveia Ltda – ME;

Dia 21, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado (Filial);

Dia 27, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME.

 

V – Mês de maio:

Dia 1, Marcelo Santos Silveira;

Dia 4, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 11, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 18, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 25, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente).

 

VI – Mês de junho:

Dia 1, Drogaria Nossa Senhora das Graças;

Dia 8, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 15, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 19, Drogaria Melo e Gouveia Ltda – ME;

Dia 22, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado (Filial);

Dia 29, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME.

 

VII – Mês de julho:

Dia 6, Marcelo Santos Silveira;

Dia 13, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 20, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 27, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME.

 

VIII – Mês de agosto:

Dia 3, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 10, Drogaria Nossa Senhora das Graças;

Dia 17, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 24, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 31, Drogaria Melo e Gouveia Ltda – ME.

 

IX – Mês de setembro:

Dia 7, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado (Filial);

Dia 10, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;

Dia 14, Marcelo Santos Silveira;

Dia 21, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 28, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME.

 

X – Mês de outubro:

Dia 5, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 12, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 19, Drogaria Nossa Senhora das Graças;

Dia 26, Drogaria Areadense Ltda.

 

XI – Mês de novembro:

Dia 2, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 9, Drogaria Melo e Gouveia Ltda – ME;

Dia 15, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado (Filial);

Dia 16, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;

Dia 23, Marcelo Santos Silveira;

Dia 30, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado.

 

XII – Mês de dezembro:

Dia 7, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 14, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 21, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 25, Drogaria Nossa Senhora das Graças;

Dia 28, Drogaria Areadense Ltda.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal