DECRETO Nº 1.810, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 586, de 13 de fevereiro de 2008, e
CONSIDERANDO que os pontos facultativos são declarados a fim de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais, em razão dos feriados existentes no decorrer do exercício financeiro, excetuando-se, contudo, os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública,
DECRETA:
Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2014:
I – 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal (feriado);
II – 20 de janeiro, segunda-feira, dia de São Sebastião (feriado);
III – 3 de março, segunda-feira, véspera do feriado de carnaval (ponto facultativo);
IV – 4 de março, terça-feira, carnaval (feriado);
V – 5 de março, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 12h);
VI – 17 de abril, quinta-feira, (ponto facultativo);
VII – 18 de abril, sexta-feira, Paixão (feriado);
VIII – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado);
IX – 1º de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho (feriado);
X – 2º de maio, sexta-feira, (ponto facultativo);
XI – 19 de junho, quinta-feira, Corpus-Christi (feriado);
XII – 20 de junho, sexta-feira, (ponto facultativo);
XIII – 7 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado);
XIV – 8 de setembro, segunda-feira, vésperas de feriado de emancipação (ponto facultativo); (Revogado pelo Decreto n° 1.880/2014)
XV – 9 de setembro, terça-feira, véspera de feriado de emancipação (ponto facultativo); (Revogado pelo Decreto n° 1.880/2014)
XVI – 10 de setembro, quarta-feira, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);
XVII – 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida (feriado);
XVIII – 27 de outubro, segunda-feira, (ponto facultativo);
XIX – 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo);
XX – 2 de novembro, domingo, dia de Finados (feriado);
XXI – 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado);
XXII – 24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXIII - 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado);
XXIV – 26 de dezembro, sexta-feira, (ponto facultativo).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal