DECRETO Nº 1.807, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.000,00 (dois mil reais)
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 13.000,00 (treze mil reais)
02.06.01 - SAÚDE
10.302.0210 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.044 - MANUT.CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0245 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 400,00 (quatrocentos reais)
02.07.01 - AÇÃO SOCIAL
08.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 400,00 (quatrocentos reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 4.000,00 (quatro mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.301.1202 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 20.000,00 (vinte mil reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal