DECRETO Nº 1.806, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.120,74 (vinte e três mil cento e vinte reais e setenta e quatro centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (três mil reais)

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0102 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.424,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais)

02.06.01 - SAÚDE

10.301.0203 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.060 - CONSTRUCAO DO PRÉDIO FARMÁCIA DE MINAS

123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 586,74 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0710 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (três mil reais)

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.738,00 (três mil setecentos e trinta e oito reais)

02.10.01 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.110 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.872,00 (quatro mil oitocentos e setenta e dois reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 586,74 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.131,78 (um mil cento e trinta e um reais e setenta e oito centavos)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

24.722.0709 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.070 - MANUTENCAO DA TORRE DE TV

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.424,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 11.106,22 (onze mil cento e seis reais e vinte e dois centavos)

02.10.01 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.039 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais)

02.10.01 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.110 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 192,00 (cento e noventa e dois reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal