DECRETO Nº 1.802, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
Convalida a abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando parecer jurídico nº 3531/2013, proferido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidada a abertura de crédito adicional suplementar, numa importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 24 de abril de 2012.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal