DECRETO Nº 1.793, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.833,00 (treze mil oitocentos e trinta e três reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.302.0210 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.044 - MANUT.CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0505 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.047 - CONSTRUCAO DE CARNEIROS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.833,00 (três mil oitocentos e trinta e três reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0058 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.000,00 (um mil reais)
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
02.06.01 - SAÚDE
10.302.0210 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 8.833,00 (oito mil oitocentos e trinta e três reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 8 de novembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal