DECRETO Nº 1.793, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,           

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.833,00 (treze mil oitocentos e trinta e três reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0210 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.044 - MANUT.CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0505 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.047 - CONSTRUCAO DE CARNEIROS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.833,00 (três mil oitocentos e trinta e três reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:                  

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0058 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0210 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 8.833,00 (oito mil oitocentos e trinta e três reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, 8 de novembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal