DECRETO Nº 1.791, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.01.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 4.000,00 (quatro mil reais)

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 8.100,00 (oito mil e cem reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.094 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 4.000,00 (quatro mil reais)

02.09.01 - CULTURA

13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.037 - SUBVENCOES SOC. ASSOCIACAO DOS ARTESAOS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.587,00 (dois mil quinhentos e oitenta e sete reais)

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.863,00 (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, 29 de outubro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal