DECRETO Nº 1.789, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) para reforço de dotação constante do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.812.0721 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.002 - HOMENAGENS RECEPCOES E ATIVIDADES FINS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal