DECRETO Nº 1.783, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.098, de 10 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 6.979,00 (seis mil novecentos e setenta e nove reais), para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.302.0203 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.117 - MANUTENCAO CONSORCIO CISGEM
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 6.979,00 (seis mil novecentos e setenta e nove reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 6.979,00 (seis mil novecentos e setenta e nove reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de outubro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal