DECRETO Nº 1.782, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:          

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, 30 de setembro de 2013.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal