DECRETO Nº 1.782, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 30 de setembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal