DECRETO Nº 1.781, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.02.02 - ASSESSORIA JURIDICA
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
02.02.02 - ASSESSORIA JURIDICA
04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.124.1204 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.700,00 (cinco mil setecentos reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.300,00 (um mil trezentos reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.04 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 18.700,00 (dezoito mil setecentos reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.300,00 (um mil trezentos reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de setembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal