DECRETO Nº 1.780, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.050,00 (vinte e sete mil e cinquenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
2.109 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 11.300,00 (onze mil e trezentos reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (um mil reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (um mil reais)
02.10.01 - TURISMO
23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.110 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.363.0420 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
2.106 - INCENTIVO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 12.579,00 (doze mil quinhentos e setenta e nove reais)
02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 14.471,00 (quatorze mil quatrocentos e setenta e um reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de setembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal