DECRETO Nº 1.777, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública, para os fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere os incisos XXII, XXIII e XXIV do artigo 5º da Constituição Federal, inciso XVIII do artigo 19 e inciso VI do artigo 78, ambos da Lei Orgânica Municipal, também artigo 1º e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, demais disposições aplicáveis à espécie, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, nos dispositivos citados estabelece e possibilita a desapropriação para fins de utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;
CONSIDERANDO que há, efetivamente, urgência da consecução da expropriação para fins de implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Areado, sendo a titularidade da área de construção um dos requisitos obrigatórios a ser cumprido no projeto de seleção para fins de celebração de convênio junto à Fundação Nacional de saúde – FUNASA, que tem por objeto a construção do referido empreendimento;
CONSIDERANDOque a área a ser expropriada foi incluída no perímetro urbano do Município por meio da Lei nº 1.085, de 31 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, o seguinte imóvel, devidamente transcrito no registro imobiliário da Comarca de Areado - MG, de propriedade de LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA, com as seguintes limitações e confrontações:
UMA GLEBA DE TERRAS, em pasto, sem benfeitorias, com a área de 10.739,00 m2 (dez mil setecentos e trinta e nove metros quadrados), a ser desmembrada de uma maior de 21, 68 94 hectares, situada no lugar denominado RECREIO, neste Município de Areado - MG, iniciando-se em um ponto seguindo por uma extensão de 106,50 m sentido NNE, volve a direita por uma extensão de 95,50 m sentido ESSE, volve novamente a direita por uma extensão de 114,10 m sentido S e finalmente volve a direita por uma extensão de 103,35 m sentido ONO até o ponto inicial do referido imóvel, devidamente transcrito no Livro 2, fl.1, Matrícula nº 19.137, em 07-01-2013.
Art. 2º A expropriação consignada neste decreto, em razão da relevância do seu objeto, é efetivada em caráter de urgência, visto que busca a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Areado.
Art. 3º A indenização a ser paga ao aludido proprietário do imóvel, conforme Laudo de Avaliação formalizado pela Comissão Municipal de Avaliação nomeada pela Portaria nº 4.215, de 5 de dezembro de 2009, será de R$ 33.290,90 (trinta e três mil duzentos e noventa reais e noventa centavos).
Art. 4º As despesas com a execução deste ato correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de setembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal