DECRETO Nº 1.774, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito adicional especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.091, de 27 de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 33.290,90 (trinta e três mil duzentos e noventa reais e noventa centavos), para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17.452.0020 - 4490.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

1.062 - AQUISICAO DE TERRENO PARA CONSTRUCAO DA ESTACAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

192 - Alienação de Bens

Valor: 33.290,90 (trinta e três mil duzentos e noventa reais e noventa centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

192 - Alienação de Bens

Valor: 33.290,90 (trinta e três mil duzentos e noventa reais e noventa centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de agosto de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal