DECRETO Nº 1.772, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.086, de 27 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.025 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 306.000,00 (trezentos e seis mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0506 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.023 - AMPLIACAO REDE DISTRIBUICAO DE ENERGIA
124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 100.000,00 (cem mil reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 206.000,00 (duzentos e seis mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de agosto de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal