DECRETO Nº 1.770, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de 14.900,00 (Quatorze Mil Novecentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 5.300,00 (Cinco Mil Trezentos Reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.243.0123 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.049 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO

TRABALHO INFANTIL - PETI

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.600,00 (Quatro Mil Seiscentos Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.04 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

02.05.04 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

12.367.0461 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 994,00 (Novecentos e Noventa e Quatro Reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

193 - Outras Receitas Não Primárias

Valor: 6.906,00 (Seis Mil Novecentos e Seis Reais)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de agosto de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal