DECRETO Nº 1.769, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de 7.320,00 (Sete Mil, Trezentos eVinte Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 7.320,00 (Sete Mil Trezentos e Vinte Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0122 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 7.320,00 (Sete Mil Trezentos e Vinte Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de agosto de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal