DECRETO Nº 1.769, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de 7.320,00 (Sete Mil, Trezentos eVinte Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 7.320,00 (Sete Mil Trezentos e Vinte Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0122 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 7.320,00 (Sete Mil Trezentos e Vinte Reais)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de agosto de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal