DECRETO Nº 1.768, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.243.0123 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.049 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO

TRABALHO INFANTIL - PETI

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:                

02.05.04 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal