DECRETO Nº 1.768, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.000,00 (um mil reais)
02.07.01 - AÇÃO SOCIAL
08.243.0123 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.049 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO
TRABALHO INFANTIL - PETI
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.04 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal