DECRETO Nº 1.767, DE 25 DE JULHO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.000,00 (quatro mil reais)

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.000,00 (quatro mil reais)

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de julho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal