DECRETO Nº 1.766, DE 24 DE JULHO DE 2013.
Declara nulo o Auto de Infração nº 16/2013, pelas razões que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o Enunciado 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal;
Considerando as disposições constantes dos autos do Processo Administrativo nº 2.041/2013, que reconhece assistir direito à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA / MG, na forma do provimento ao recurso administrativo interposto;
Considerando que é nulo por vício formal o auto de infração que não contém todos os elementos necessários ao exercício do direito,
DECRETA:
Art. 1º Declaro nulo o Auto de Infração nº 16/2013 e respectivas penalidades originadas pelo mesmo, lavrado em face da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA / MG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de julho de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal