DECRETO Nº 1.764, DE 16 DE JULHO DE 2013.

Declara de Utilidade Pública para fins de Constituição de Área pela companhia de saneamento de minas gerais, faixas de terrenos situados, neste município, destinadas à implantação da captação/estação elevatória de água bruta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e especialmente das que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de Constituição de Área, a se processar mediante acordo ou judicialmente, as áreas abaixo descritas, neste município, a saber:

Proprietário Presumido:Álvaro Vasconcelos Pereira.

Área: 1824m2(Mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados).

Classificação do terreno:Rural.

Utilização do terreno:Pleno Domínio.

DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DA AMARRAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS

O PP (ponto de partida) foi materializado no marco M232 existente as margens da estrada de acesso asfaltada com coordenadas N=7635373,122 e E=379127,904. Daí com o rumo de 3º00’N e distância de 14,00m tem-se o V1 com coordenadas N= 7635627,625 e E=379141,607 daí com rumo de 38º00’ SO e distância 26,00m tem-se o V2 com coordenadas N=7635601,305 e E=379138,309; daí com rumo de 9º00’ SO e distância de 90,00m tem-se o V3 com coordenadas N=7635528,313 e E=379085,273; daí com rumo de 15º00’ S e distância de 13,00m, tem-se o V4 com coordenadas N=7635524,994 e E=379072,549, daí com rumo de 6º00’ O e distância de 22,00m  tem-se o V5 com coordenadas N= 7635503,491 e E=379074,744; daí com rumo de 8º00’ NO e distância 20,00m tem-se o V6 com coordenadas N= 7635506,114 e E=3790994,343, daí com rumo de 36º00’ NE e distância 12,00m tem-se  o V7 com coordenadas N= 7635517,814 e E=379096,297; daí com rumo de 8º00’ NE e distância 53,00m tem-se o V8 com coordenadas N= 7635560,715 e E=379128,081, daí com rumo de 18º00’ NE e distância 29,00m tem-se o V9 com coordenadas N= 7635586,306 e E=379140,943, daí com rumo de 40º00’ NE e distância 8,00m tem-se o V10 com coordenadas N= 7635593,952 e E=379141,546; daí com rumo de 38º00’ NE e distância 34,00m tem-se o V11 com coordenadas N= 7635627,745 e E=379146,290, daí com rumo de 3º00’ S e distância 5,00m tem-se  novamente o V1 onde termina a descrição.

Art. 2º A Constituição de Área, mencionadas no artigo 1º deste Decreto destinam-se à implantação da Captação e Estação elevatória de Água Bruta, neste município, e será promovida pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, correndo os ônus de sua constituição por sua conta.

Art. 3º Fica declarada a urgência da Constituição da Área da Captação e Estação elevatória de Água Bruta, neste município.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de julho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal