DECRETO Nº 1.763, DE 5 DE JULHO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.079, de 03 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-3390.35.00 – Serviços de Consultoria
4.002 – Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas.....................................40.000,00
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
4.002 – Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas.....................................50.000,00
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
4.002 – Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas.....................................40.000,00
Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
3.001 – Aquisição de Bens Móveis Câmara...........................................................50.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de julho de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal