DECRETO Nº 1.762, DE 03 DE JULHO DE 2013.

Abre crédito adicional especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.076, de 03 de julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.076.000,00 (um milhão setenta e seis mil reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.301.0203 - 4491.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.061 - CONSTRUCAO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE

123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 1.076.000,00 (um milhão setenta e seis mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “c” do artigo 4º da Lei Municipal n° 1.053, de 13 de dezembro de 2012, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício de 2013, conforme especificação abaixo:

Excesso de Arrecadação............................................................................................R$ 1.076.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 03 de julho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal