DECRETO Nº 1.757, DE 21 DE JUNHO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 24.491,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e um reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 24.300,00 (Vinte e Quatro Mil Trezentos Reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.129.0053 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 191,00 (Cento e Noventa e Um Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 17.070,00 (Dezessete Mil Setenta Reais)

02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.363.0420 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.106 - INCENTIVO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 7.421,00 (Sete Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2013.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal