DECRETO Nº 1.757, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 24.491,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e um reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3190.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 24.300,00 (Vinte e Quatro Mil Trezentos Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.129.0053 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 191,00 (Cento e Noventa e Um Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 17.070,00 (Dezessete Mil Setenta Reais)
02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.363.0420 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
2.106 - INCENTIVO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 7.421,00 (Sete Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal