DECRETO Nº 1.756, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

Abre crédito adicional especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.071, de 19 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3390.30.00 – Material de consumo – Lanche para Vereadores

4.004 – Manutenção subsídios de Vereadores.......................................... 2.000,00

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais):

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

3.001 – Aquisição de Bens Móveis Câmara................................................ 2.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de junho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal