DECRETO Nº 1.752, DE 29 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.070, de 28 de maio de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.689,04 (doze mil seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), para reforço de dotação constante do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0210 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 12.689,04 (doze mil seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 12.689,04 (doze mil seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de maio de 2013.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal