DECRETO Nº 1.751, DE 29 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.564,00 (oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 7.300,00 (sete mil e trezentos reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.264,00 (um mil duzentos e sessenta e quatro reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:    

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 7.300,00 (sete mil e trezentos reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.482.0517 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.264,00 (um mil duzentos e sessenta e quatro reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de maio de 2013.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal