DECRETO Nº 1.747, DE 2 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito adicional especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.065, de 2 de maio de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 38.300,00 (trinta e oito mil trezentos reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0505 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.053 - REFORMA E AMPLIACAO DE MURO DO CEMITERIO DA SAUDADE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 38.300,00 (trinta e oito mil trezentos reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0504 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.022 - IMPL.SIST.P/ TRAT.LIXO URBANO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 37.000,00 (trinta e sete mil reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.025 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.300,00 (um mil trezentos reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de maio de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal