DECRETO Nº 1.746, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:    

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.301.0203 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 8.450,00 (Oito Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais)

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 41.550,00 (Quarenta e Um Mil Quinhentos e Cinquenta Reais)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de abril de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal