DECRETO Nº 1.744, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 4.500,00 (Quatro Mil Quinhentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.07.02 - FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANÇA/ADOLECENTE
08.243.0011 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.050 - FDO MUN. DIR. CRIANCA ADOLESCENTE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 4.500,00 (Quatro Mil Quinhentos Reais)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de abril de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal