DECRETO Nº 1.744, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.500,00 (Quatro Mil Quinhentos Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.07.02 - FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANÇA/ADOLECENTE

08.243.0011 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.050 - FDO MUN. DIR. CRIANCA ADOLESCENTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.500,00 (Quatro Mil Quinhentos Reais)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de abril de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal