DECRETO Nº 1.739, DE 25 DE MARÇO DE 2013.

Decreta ponto facultativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 28 de março de 2013, véspera do feriado de Sexta-Feira da Paixão.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os serviços públicos essenciais de limpeza pública e urgência e emergência de saúde.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de março de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal