DECRETO Nº 1.739, DE 25 DE MARÇO DE 2013.
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 28 de março de 2013, véspera do feriado de Sexta-Feira da Paixão.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os serviços públicos essenciais de limpeza pública e urgência e emergência de saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de março de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal