DECRETO Nº 1.735, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a proibição de distribuição, venda e utilização de serpentinas metalizadas bem como outras providências que especifica durante as festividades do carnaval de rua.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a distribuição, venda e utilização de serpentinas metalizadas, canhões e minicanhões de serpentinas e objetos que funcionem por espoleta ou pólvora na cidade durante as festividades do carnaval de rua.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de janeiro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal