DECRETO Nº 1.733, DE 3 DE JANEIRO DE 2013.

Estabelece programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe os artigos 8º e 13°, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,

          DECRETA:

        Art. 1º Fica estabelecida programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2013, na forma dos anexos I e II deste Decreto.

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de janeiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

(Clique aqui para acessar os anexos deste Decreto)