DECRETO Nº 1.733, DE 3 DE JANEIRO DE 2013.
Estabelece programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe os artigos 8º e 13°, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2013, na forma dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de janeiro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal