DECRETO Nº 1.649, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.600,00 (Vinte e Seis Mil Seiscentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.452.0504 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 14.000,00 (Quatorze Mil Reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.600,00 (Um Mil Seiscentos Reais)
Art. 2° Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERAVIT FINANCEIRO.................................................................... R$ 26.600,00
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de setembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal