DECRETO Nº 1.647, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.550,00 (Vinte Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 1.850,00 (Um Mil Oitocentos e Cinquenta Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 5.500,00 (Cinco Mil Quinhentos Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 13.200,00 (Treze Mil Duzentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0408 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0408 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de setembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal